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terça-feira, 05 de Julho de 2011

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·         Em termos institucionais como se define a AME.

AME- Associação Mutualista dos Engenheiros é regida pelo Código das Associações Mutualistas. Está enquadrada na Economia Social, como as cooperativas, as fundações, as IPSS (instituições particulares de solidariedade social). Tem como núcleo central da sua actividade a SOLIDARIEDADE.

·         O que é uma associação mutualista?

Uma associação mutualista é uma sociedade de PESSOAS, o que equivale a dizer, no momento da sua formação, não é necessário ter capital para a sua constituição. Não tem por objectivo o LUCRO, logo os resultados positivos quando existem, são distribuídas pelos seus Associados ou acumuladas a favor destes.

          O que é necessário para ser Associado?

As Associações Mutualistas regem-se pelos seus Estatutos e pelo Regulamento de Benefícios aprovados em Assembleia Geral. Nesse sentido a inscrição do Associado está detalhadamente explicada nos Estatutos.

Os associados admitidos no seio da Associação passam a ter direitos políticos e direitos económicos. Os associados são admitidos independentemente do sexo, raça, cor da pele, religião, idade e estado de saúde.

Todavia para que haja solidariedade entre gerações ( novos e velhos), aconselha-se uma idade limite para entrada como associado e bem assim uma informação clínica na data da admissão.

  

·         O que são direitos políticos no seio da Associação Mutualista ?

 É o direito que cada associado teor em participar na vida associativa, participando nas Assembleias Gerais, podendo candidatar-se aos Orgãos de Gestão e representar a Associação, quando for designado para tal.

Cada associado em Assembleia Geral tem um VOTO. O princípio democrático da vida das associações mutualistas a é UM HOMEM OU MULHER, UM VOTO. No sector privado é diferente, já que o número de votos depende do número de acções detidas por cada accionista ou do valor das quotas de cada sócio. É igualmente diferente de algumas associações onde o número de votos pode estar relacionado com a antiguidade de inscrição como associado.

 

 

·         O que são os direitos económicos dos Associados ?

 Constituem direitos económicos dos associados, a possibilidade que os mesmos têm de utilizar os serviços disponibilizados pela Associação, em diversas áreas, com relevo para os Cuidados de Saúde.

  Os serviços referidos designam-se por MODALIDADES ASSOCIATIVAS ou modalidades de benefícios.

  

·         Quais os principais deveres dos Associados para participarem plenamente na vida associativa ?

 Um dos deveres principais do associado é pagar uma QUOTA atempadamente . Este valor tem duas finalidades imediatas: custear os custos de administrativos e financiar a modalidade associativa.

  

·         Qual é o interesse de subscrever a modalidade associativa de SERVIÇO DE SAÚDE?

 Os cuidados de saúde prestados através da Associação Mutualista têm as seguintes vantagens.

 tratamento fortemente personalizado, já que o associado está integrado num grupo de pessoas com afinidades específicas (a mesma profissão, ramo de actividade similar, ...), onde a condição de associado lhe confere o estatuto de proximidade e de um acolhimento carinhoso.

 iniciação dos cuidados de saúde por uma consulta de clínica geral ( a maioria das vezes ), onde se torna possível estabelecer uma relação médico – associado, de grande valor humano.

 preços  controlados pela Associação, representam menos de 50 por cento do preço médios  de mercado.  É uma poupança de grande significado, já que com a falta de saúde, ocorrem sempre outras despesas não desejadas.

 consultas da especialidade ministradas por médicos especialistas de reconhecida  idoneidade e profissionalismo. Para tanto  bastará verificar a lista nominal dos médicos especialistas que colaboram com a CPE e doravante a AME.

  utilização de receituário e meios de auxiliares de diagnóstico, disponibilizados pelo Serviço Nacional de Saúde, sem ser necessário ir ao SERVIÇO DE ATENDIMENTO PERMANENTE e/ou MÉDICO DE FAMÍLIA.

 finalmente em casos de reconhecida necessidade, a Associação prevê no seu Regulamento de Benefícios  a possibilidade de intervenção junto dos Associados  em situação difícil e de acordo com as normas previstas no  Fundo de Acção Social.

  

·         Qual é o interesse  de existirem associados mais novos em conjunto com os associados mais velhos, sabendo que são os mais velhos que consomem mais cuidados de saúde?

 Relativamente aos associados mais velhos, estes estão beneficiando da solidariedade entre gerações, sendo um direito moral que lhes assiste, já que os mesmos sendo associados há muitos anos, já foram solidários com a geração que os antecedeu.

Quanto aos mais novos, a cultura de solidariedade que tem que ser divulgada, é de que A SUA PRESENÇA COMO ASSOCIADO, constitui uma POUPANÇA DE SOLIDARIEDADE a que o associado (hoje mais novo) irá ter direito, quando chegar o seu período de uma idade de maior consumo de cuidados de saúde.

  

·         Quem são os principais concorrentes dos serviços de saúde prestados pela AME?

Nota Preliminar: Em caso de doença prolongada e de custos muito elevados, só o Estado como representante de todos os cidadãos, pode ser solidário. Todos os esquemas de saúde existentes, quer no sector privado quer no sector social são esquemas complementares vocacionados para a doença de curta duração.

  

·         Pode-se considerar o SNS – Serviço Nacional de Saúde, concorrente da AME ?

 Não. A AME actua em articulação com o SNS    ( veja-se o caso dos medicamentos e a requisição dos meios auxiliares de diagnóstico...). O serviço de saúde da AME actua na personalização dos serviço prestado e na optimização do preço/qualidade dos mesmos serviços.

 ·         ...E os seguros de saúde “oferecidos” pelas empresas enquanto os associados estão no activo?

 O que mais confunde esta comparação é quando o Associado diz que não precisa de pertencer a uma qualquer associação de cariz mutualista, como a AME pois a sua empresa  “oferece” um seguro de saúde.

 

É obvio que o associado vive “no convencimento” que a sua empresa lhe dá um seguro de saúde... raramente admite que aquela regalia  é uma componente do seu salário.

 

E se a empresa fechar... se for despedido.. se associado mudar de empresa que não tenha tal prática... e quando abandonar o mundo do trabalho...

 

É acima da idade dos 60 anos de idade...que se vai associar ou subscrever um seguro de saúde individual?

 

                 Além do Estado quem pode ser solidário com o associado?

 O SECTOR PRIVADO ?... admite-se que não; não é esse o seu objectivo...

 ENTÃO QUEM?

Separando o conceito de CARIDADE do conceito de SOLIDARIEDADE, pode-se afirmar que as entidades mutualistas têm a solidariedade como trave mestra da sua actuação.

 (A caridade é um acto de grande generosidade... de grande valor que parte da consciência social do doador( quem dá  não pode dar sempre...); a solidariedade é a participação consciente  numa cadeia de solidariedade entre pessoas que se juntaram com essa finalidade).

O consumo de gastos com a saúde a partir dos 60 anos, até ao fim da vida  é em média 15 vezes superior à quantia global que um cidadão gastou até essa idade.

Acresce que é a partir desta  idade e nomeadamente a partir da reforma (que acabando todos os aditivos salariais (seguros de saúde, senhas de almoço, telemóvel. carro, seguros, etc.) o associado ( na maioria das vezes), tem como única fonte de rendimento a sua pensão de reforma.

 Sendo as quotas associativas equilibradas e produzindo-se um serviço de qualidade e personalizado a AME  e outras associações mutualistas têm o seu campo de actuação bem definido.

·         Além dos SERVIÇOS DE SAÚDE quais são os outras  modalidades ou serviços disponibilizados pela AME?

 

COMPLEMENTOS DE REFORMA

 Sendo a longevidade, um ganho civilizacional( melhor saúde, melhor educação, melhor prevenção) , tem implicações de sustentabilidade da maior relevância, em termos de médio e longo prazo.

 Pode-se dizer que estamos perante um situação em que o período de inactividade após a reforma é equivalente a cerca de 70% de todo o período activo. Dito de outra maneira , um trabalhador com 45 anos ( se tiver emprego), tem 20 anos para preparar financeiramente a sua  reforma e 40 anos para se auto sustentar, a si e à sua família.

Neste sentido a AME, ao abrigo do Código das Associações Mutualistas criou uma modalidade associativa designada COMPLEMENTOS DE REFORMA, a qual funciona como uma CONTA POUPANÇA, onde o Associado é livre de se inscrever, de decidir o montante que deseja entregar mensalmente, determinar quando deseja interromper as suas poupança ou quando lhe convém recomeçar.

A poupança assim constituída está disponível à idade de 65 anos ou antecipadamente em caso de falecimento antes da idade referida, invalidez permanente ou em caso de doença grave e da qual seja expectável uma redução significativa da qualidade de vida.

Como a AME não tem que pagar dividendos aos “accionistas”, já que se é uma SOCIEDADE DE PESSOAS,

é expectável que mediante um adequado modelo de gestão, os associados vejam a sua CONTA POUPANÇA ACUMULADA adicionada de um rendimento nunca inferior à melhor prática do mercado.

  

BENEFÍCIOS SUPORTADOS PELO FUNDO DE SOLIDARIEDADE

 A AME através do seu FUNDO DE SOLIDARIEDADE concede um conjunto de subsídios a Associados e seus Familiares, cujos valores estão inscritos no Regulamento de Benefícios  e que irão evoluir no tempo.

Os subsídios, que resultam da solidariedade entre os Associados são concedidos a título de:

Nupcialidade, Natalidade, Auxílio Escolar; Subsídio de Desemprego, Subsídio de Saúde; Subsídio de Solidariedade e Subsídio por Morte.

  

SERVIÇO DE SEGUROS.

 A AME disponibiliza a favor dos seus Associados vários protocolos de seguros celebrados com Companhias de Seguros  autorizadas a exercer a sua actividade no País, os quais têm por motivação principal a obtenção de tarifas mais favoráveis e coberturas adequadas.

 

 

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