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Os
beneficiários da Caixa de Previdência dos Engenheiros que se
encontrem no pleno gozo dos seus direitos são automaticamente
admitidos na AME na qualidade de associados.
Os
candidatos a Associados devem apresentar devidamente preenchida
a seguinte documentação:
A
proposta do pedido de admissão onde devem constar entre os
diversos elementos de identificação, o número de contribuinte
fiscal, o número do cartão de utente do Ministério da Saúde e o
número de beneficiário do Regime Geral da Segurança Social;
De igual
modo deve ser indicado o respectivo agregado familiar,
nomeadamente o cônjuge e os filhos e respectivas datas de
nascimento. É da responsabilidade dos futuros Associados a
informação atempada das alterações verificadas ao longo da vida
associativa;
A idade
de admissão dos Candidatos a Associados deve ser inferior ou
igual a 65 anos, salvo disposição em contrário contida no
presente Regulamento de Benefícios.
Os
candidatos a associados devem ainda, submeter-se a avaliação
clínica, através de parecer médico, por exame directo ou através
do preenchimento
de questionário clínico.
Conceito de Familiares.
Consideram-se incluídos no conceito de Familiares, os cônjuges,
os filhos menores de 24 anos ou equiparados (ou que sendo
maiores sejam portadores de deficiência), bem como os pais ou
equiparados que se encontrem a cargo do Associado.
Entende-se como estando a cargo dos Associados, os pais ou
equiparados, que tenham rendimentos inferiores ao valor da
pensão mínima do regime geral da Segurança Social.
Jóia e
quotas. Os
Associados efectivos obrigam-se ao pagamento de uma jóia, numa
só vez, no montante de 50€ à data da inscrição.
Por cada
modalidade de benefícios que o associado subscreva corresponde
uma quota, cujo valor será definido nas condições específicas de
cada modalidade de benefícios.
A
identificação do Associado efectivo da AME será feita através de
um cartão de identificação da condição de Associado.
Local
de pagamento das quotas.
As quotas podem ser pagas
directamente na sede ou delegações da AME, em cheque remetido
por via postal, através de transferência bancária, por
Multibanco, ou ainda, por qualquer outra forma que a Direcção
vier a estabelecer.
A quota
anual em 2009 é de 60,00€. A quota anual será objecto de
actualização anual sempre que esteja em causa o equilíbrio
financeiro do fim a que se destina.
A
subscrição da modalidade de complementos de reforma depende da
idade à data da subscrição e do valor a subscrever.
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